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RFB APRESENTA OS TERMOS DA NOVA DECLARAÇÃO ACESSÓRIA: DIRBI

Contabil

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR?

A Dirbi deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes do Anexo I da nova IN, sendo obrigatória a entrega mensal para:

  • As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; 
  • Os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
  • As pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.

A apresentação deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz. E na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, não deverão realizar o envio relativo ao respectivo período.

QUAIS BENEFÍCIOS ESTÃO SUJEITOS A DECLARAÇÃO?

Ao todo a RFB estabeleceu a obrigatoriedade de declaração sobre 16 benefícios fiscais, abaixo citamos alguns desses benefícios:

DIRBI


Na declaração, conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas.

COMO APRESENTAR E QUAL O PRAZO DE ENTREGA?

A Dirbi deverá ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC. Nos próximos dias, será disponibilizado o serviço para que os desenvolvedores de software possam elaborar soluções integradas com os sistemas informatizados da RFB, a fim de permitir a transmissão via web service com base nos leiautes pré-estabelecidos.

O prazo de entrega da nova declaração, será até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.

ATENÇÃO:  A entrega da Dirbi será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024.  E relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.

MULTAS POR ATRASO OU DIVERGÊNCIA DE DECLARAÇÃO

Os contribuintes que não entregarem a declaração, ou a entregarem em atraso, estarão sujeitos a penalidades calculadas por mês ou fração, sobre a receita bruta apurada no período DE:

  • 0,5% sobre o valor da receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
  • 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;
  • 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.

A penalidade fica limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais.

Além disso, em caso de prestação de informações divergentes, haverá uma multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, não podendo ser inferior a R$ 500,00.

 CONCLUSÃO

Criada pela MP 1.227/2024 e regulamentada pela IN RFB nº 2.198/2024 a nova declaração é mais uma do extenso rol de obrigações acessórias imposta ao contribuinte. Com a exigência mensal da Dirbi, cabe às empresas se adequarem e adicionar a nova data no calendário de obrigações a serem entregues para Receita Federal.

Sua empresa faz uso de algum benefício fiscal federal? Utiliza de metodologias e cálculos validados para não incorrer em divergência de informação e sofrer sanção das duras multas previstas? 

Para responder a essas e outras dúvidas, conte com o apoio da Consult Soluções Empresariais.

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