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Lei n 14.793 2024 Prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamento

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 O que muda com a Lei n° 14.973/2024?

A nova lei modifica a Lei 12.546/2011, estendendo a desoneração total até 31 de dezembro de 2024. Além disso, estabelece um cronograma para a transição das alíquotas, visando a reoneração completa da folha de pagamento. Durante esse período de transição, as contribuições serão cobradas parcialmente.

 Cronograma de Transição das Alíquotas

  • 2025: De 1° de janeiro a 31 de dezembro, serão aplicados 80% da alíquota sobre a receita bruta (variando entre 1% e 4,5%) e 25% da alíquota sobre a folha de pagamento (20%). Isso resulta em uma alíquota efetiva de 5% sobre a folha.
  • 2026: De 1° de janeiro a 31 de dezembro, a cobrança será de 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% sobre a folha de pagamento, com uma alíquota efetiva de 10%.
  • 2027: De 1° de janeiro a 31 de dezembro, serão cobrados 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% sobre a folha de pagamento, resultando em uma alíquota efetiva de 15%.

 A Reoneração Completa em 2028

A partir de 1° de janeiro de 2028, a contribuição será integralmente sobre a folha de pagamento, com uma alíquota efetiva de 20%.

  • Imagem 1 de Lei n 14.793 2024 Prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamento
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